MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NO CERNE DA REVOLUÇÃO DO MERCADO


Por: Pedro Assunção António 

Com a relevância deste assunto, excita-se lembrar dos enfoques teóricos Marxista e Neo-clássico, sobre a questão da concorrência e o futuro para os pequenos capitais, bem como a presença das pequenas empresas no sistema económico, envolvendo as figuras Karl Marx e Alfred Marshall, pelo que, no decorrer do texto, desvincular-se-á da problematização para evitar equívocos interpretativos.

Considerando os desafios da humanidade no século XXI, como é o caso dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, Agenda 2063 da União Africana e a Estratégia de Longo Prazo (ELP) Angola 2050, as instituições e líderes de todo mundo estão, de forma directa ou inderecta, empenhados no “aumento da consciência pública sobre a contribuição dos pequenos negócios para o desenvolvimento sustentável e a economia global”, conforme Assembleia Geral da ONU que institui a data 27 de Junho como Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas.

Assim, no início da última década, o Executivo angolano, ciente das necessidades e oportunidades geradas pelo MERCADO, viu-se forçado a traçar políticas de apoio aos pequenos negócios cujos pressupostos previamente estabelecidos pela Lei nº. 30/11 de 13 de Setembro – Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas, integrando os programas de incentivos fiscais e financeiros, organizacionais, de criação de competências, de inovação e de capacitação tecnológica.

Conforme a referida Lei, alterada parcialmente pela Lei nº. 10/17 de 30 de Junho, as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) distinguem-se por dois critérios, nomeadamente: o número de trabalhadores efectivos e o volume de facturação total anual sendo esta última a prevalecente sempre que for necessário decidir sobre a classificação das mesmas, desde que tenham adoptado um dos tipos de sociedades comerciais previstos nas alíneas a), b) e c) do artigo 2.° da Lei n.° 1/04 de 13 de Fevereiro — Lei das Sociedades Comerciais, bem como outros tipos societários que sejam criados por lei, sendo que, em relação ao tipo previsto na alínea c), apenas são classificadas como tal aquelas cujo capital seja representado por acções nominativas;

Sendo assim, considera: 

  1. Micro empresas: aquelas que empreguem até 10 trabalhadores e/ou tenham uma facturação bruta anual não superior em Kz ao equivalente a USD 250 mil; 

  2. Pequenas empresas: aquelas que empreguem mais de 10 e até 100 trabalhadores e/ou tenham uma facturação bruta anual em Kz superior ao equivalente a USD 250 mil e igual ou inferior a USD 3 milhões;


  1. Médias empresas: aquelas que empreguem mais de 100 até 200 trabalhadores e/ou tenham uma facturação bruta anual em Kz superior ao equivalente a USD 3 milhões e igual ou inferior a USD 10 milhões.

Face aos desafios, dentre vários instrumentos alocados ao serviço da economia nacional, destaca-se:

  • Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM);

  • Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional - INEFOP;

  • Plano Integrado de Desenvolvimento do Comércio e Empreendedorismo;

  • Guiché Único da Empresa - GUE;

  • Balcão Único do Empreendedor - BUE;

  • Simplificação do Processo de Constituição de Sociedades Comerciais;

  • Plano de Acção de Promoção para Empregabilidade - PAPE;

  • Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações - PRODESI;

  • Programa de Apoio ao Pequeno Negócio - PROAPEN;

  • Programa de Reconversão da Economia Informal - PREI;

  • Programa Angola Invest;

  • Fomento do Empresariado Nacional;

  • Criação de Polos Industriais;

  • Projecto de Apoio ao Crédito - PAC;

  • Implementação do Programa de Apoio às MPMEs;

  • Procedimentos Fiscais das MPMEs;

  •  Reforma Tributária;

  • [...] Outros


Importa esclarecer que as MPMEs representam 90% das empresas e mais de 50% dos empregos em todo o mundo, contribuindo com 40% do produto interno bruto (PIB) nas economias emergentes, e esta contribuição é consideravelmente maior quando as informais são incluídas (Banco Mundial, 2020);

O Ex-presidente dos EUA, Barack Obama, in: Rural Economic Forum (2011) afirma que “os pequenos negócios são a espinha dorsal (coluna vertebral) da economia” - este conceito é igualmente apoiado por vários players do mercado, inclusive pelo Paulo Guedes (2021). As MPMEs têm a seguinte contribuição no Produto Interno Bruto (PIB): EUA 44%, China 60%, Alemanha 54%, Rússia 20%, Índia 29% e Brasil 28%, gerando mais da metade dos empregos nestes e tantos outros países do mundo, como já referido.

Sobre a realidade em Angola, convém assinalar que “a maneira como se consegue as coisas para sobreviver (modo de produção) dá a característica fundamental a uma sociedade” (GUARECHI, 2011, p.40), pelo seguinte:

No período de 2019, foram constituídas 11.146 micro, pequenas e médias empresas pelo BUE, tendo-se registado um crescimento de 81% comparativamente ao período anterior, porém, muitas dessas empresas legalizadas não conseguem sair do papel devido aos problemas de financiamento. A taxa de mortalidade anual das empresas é de 70%, apontando-se a exclusão do acesso ao financiamento, dificuldades de acesso ao crédito e falta de formação de empreendedores como umas das principais causas de falência” (INAPEM apud Expansão, 2020).

Sem descartar os impactos nefastos da crise económica e financeira na renda e consumo, as reformas estruturais com maior impacto no sector são também freadas, em grande parte, pelo facto de a desburocratização dos processos permanecer inoperante, enquanto o país segue ao movimento empreendedor fortemente marcado pela informalidade, no qual o peso da actividade informal se alastrou acima de 40% do total da economia nacional.

Vale ressaltar que as MPMEs lideram 90% da base empresarial no sector industrial em Angola, sendo que estas unidades fabris, entre 2015 a 2018, tiveram uma contribuição média de 6,5% no PIB (do sector), de acordo Ministério da Indústria e Comércio citado pela ANGOP (2020), como também garante o INAPEM citado pelo Jornal de Angola, que a contribuição dos pequenos negócios para a receita fiscal e para o PIB angolano é, na verdade, inexpressiva.

Diante disso, com espírito público e patriotismo – todos nós juntos – somos desafiados a reforçar a capacidade institucional nos sectores público e privado para contrapor às dificuldades que afectam o progresso do sector nos moldes acima referidos e, por conseguinte, fortalecer a consciência pública sobre a contribuição dos pequenos negócios em Angola.


REFERÊNCIAS


ANGOLA. Lei n.º 1/04 de 13 de Fevereiro - Lei das Sociedades Comerciais. Disponível em: <http://www.cmc.gv.ao/sites/main/pt/Lists/CMC%20%20PublicaesFicheiros/Attachments/35/Lei%201-04%20-Lei%20das%20Sociedados%20Comerciais.pdf>. Acesso em: 22 de Março, 2021. 

_______. Lei n.º 30/11 de 13 de Setembro - Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas. Disponível em: <https://www.ucm.minfin.gov.ao/cs/groups/public/documents/document/zmlu/ntq4/~edisp/minfin548040.pdf>. Acesso em: 22 de Março, 2021.

_______. Lei nº 10/17 de 30 de Junho – que altera parcialmente a Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas. Disponível em: <http://www.ucm.minfin.gov.ao/cs/groups/public/documents/document/zmlu/ntq4/~edisp/minfin548041.pdf>. Acesso em: 22 de Março, 2021.

_______. Lei n.º 11/15 de 17 de Junho – Lei da Simplificação do Processo de Constituição de Sociedades Comerciais. Disponível em: <https://animalexdominis.files.wordpress.com/2018/03/lei-11-15-lei-da-simplificac3a7c3a3o-do-proc-constituic3a7c3a3o-de-soc-comerciais.pdf>. Acesso em: 25 de Março, 2021.

_______. Decreto Presidencial n.º 40/12 de 13 de Março – Cria o Balcão Único do Empreendedor (BUE) e aprova o seu Estatuto Orgânico. Disponível em: <https://www.welvitchia.com/Novidades_files/Lei%2040%20e%2043_12%20BUES_PROAPEN%20e%20Regulamentacao%20MPME_EB%20Advogados.pdf>. Acesso em: 07 de Abril, 2021.

_______. Decreto Presidencial n.º 41/12 de 13 de Março - Aprova o Modelo de Implementação do Programa de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas. Disponível em: <https://www.welvitchia.com/Novidades_files/Lei%2040%20e%2043_12%20BUES_PROAPEN%20e%20Regulamentacao%20MPME_EB%20Advogados.pdf>. Acesso em: 07 de Abril, 2021.

_______. Decreto Presidencial n.º 42/12 de 13 de Março - Aprova o Programa de Apoio ao Pequeno Negócio abreviadamente designado «PROAPEN». Disponível em: <https://www.welvitchia.com/Novidades_files/Lei%2040%20e%2043_12%20BUES_PROAPEN%20e%20Regulamentacao%20MPME_EB%20Advogados.pdf>. Acesso em: Acesso em: 07 de Abril, 2021.



_______. Decreto Presidencial n.º 43/12 de 13 de Março - Aprova o Regulamento da Lei nº. 30/11 de 13 de Setembro, sobre as Micro, Pequenas e Médias Empresas. Disponível em: <https://www.welvitchia.com/Novidades_files/Lei%2040%20e%2043_12%20BUES_PROAPEN%20e%20Regulamentacao%20MPME_EB%20Advogados.pdf>. Acesso em: Acesso em: 07 de Abril, 2021.

_______. Decreto Presidencial n.º 48/12 de 23 de Março - Cria o Plano Integrado de Desenvolvimento do Comércio Rural e Empreendedorismo, abreviadamente designado por «PLAIDENCOR», e aprova o seu regime jurídico. Disponível em: <http://extwprlegs1.fao.org/docs/pdf/ang118356.pdf>. Acesso em: Acesso em: 07 de Abril, 2021.

_______. Estratégia de Longo Prazo (ELP) Angola 2050. Disponível em: <http://extwprlegs1.fao.org/docs/pdf/ang170667.pdf>. Acesso em: 13 de Abril, 2021.

_______. Plano Nacional de Desenvolvimento 2018-2022. Disponível em: <https://www.ucm.minfin.gov.ao/cs/groups/public/documents/document/zmlu/njax/~edisp/minfin601408.pdf>. Acesso em: 13 de Abril, 2021.

_______. Relatório de Fundamentação da Implementação do Projecto de Apoio ao Crédito. Disponível em: <https://www.ucm.minfin.gov.ao/cs/groups/public/documents/document/zmlu/ntq4/~edisp/minfin548042.pdf>. Acesso em: 13 de Abril, 2021.

_______. Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações PRODESI. Disponível em: <https://www.ucm.minfin.gov.ao/cs/groups/public/documents/document/zmlu/ntq4/~edisp/minfin548033.pdf>. Acesso em: 13 de Abril, 2021.

_______. Plano de Acção de Promoção para Empregabilidade – PAPE. Disponível em: <https://www.pape.gov.ao/> e <https://www.pape.gov.ao/wp-content/uploads/2020/11/Enquadramento.pdf>. Acesso em: 19 de Abril, 2021.

_______. Decreto Presidencial nº. 251/18 de 12 de Novembro, que Extingue o Instituto de Fomento Empresarial – IFE, e aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Apoio as Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM) – Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, os Decretos Presidenciais n.ºs. 297/11 e 298/11, ambos de 5 de Dezembro e o Decreto Presidencial nº. 56/16, de 15 de Março. Disponível em: <https://www.ucm.minfin.gov.ao/cs/groups/public/documents/document/zmlu/nta0/~edisp/minfin504117.pdf>. Acesso em: 29 de Março, 2021.


_______. INAPEM. Quem é Quem. Disponível em: <https://www.inapem.gov.ao/PortalINAPEM/#!/sobre/quem-e-quem>. Acesso em: 29 de Março, 2021.

_______. Despacho nº. 107/17 de 21 de Julho (AGT) – Manual de Procedimentos Fiscais das Micro, Pequenas e Médias Empresas. Disponível em: <http://www.ucm.minfin.gov.ao/cs/groups/public/documents/document/zmlu/ntq4/~edisp/minfin548032.pdf>. Acesso em: 31 de Março, 2021.

PNUD ANGOLA. 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. <https://www.ao.undp.org/content/angola/pt/home/sustainable-development-goals.html>. Acesso em: 10 de Março, 2021.

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THE OBAMA WHITE HOUSE. Rural Economic Forum: Growing Small Businesses. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=8n--pOqXGRE>. Acesso em: 11 de Março, 2021.

VAREJO. Paulo Guedes afirma que pequenos negócios são a "coluna vertebral da economia". Disponível em: <https://cndl.org.br/varejosa/paulo-guedes-diz-que-os-pequenos-negocios-sao-coluna-vertebral-da-economia/>. Acesso em: 11 de Março, 2021.

JORNAL DE ANGOLA. “O nosso país continua a ser importador”, in: Entrevista ao Administrador do INAPEM. Disponível em: <https://jornaldeangola.ao/ao/noticias/detalhes.php?id=341154>. Acesso em: 19 de Abril, 2021.
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